O PETIZ
HISTÓRIA
“O Petiz” Associação Cultural e Educativo de Apoio à Criança, foi formado no ano letivo 1989/90. Em virtude do encerramento da cooperativa – creche “O Reguila”, houve uma reunião de pais onde foi sentida a necessidade de formar uma instituição, que fizesse prolongamentos das crianças que frequentavam o Jardim de Infância da rede pública (que iniciara atividades nesse ano), e das que já frequentavam a escola do 1º ciclo.
Foi constituído “O Petiz”, como Associação de pais. Mais tarde, foi celebrado o acordo com o Centro Regional de Segurança Social para o Jardim-de-infância e ATL. No ano letivo 1997/98 foi celebrado o acordo para Creche. Em 2007, deixou de funcionar o ATL, em virtude das escolas básicas do 1º ciclo implementarem o programa de atividades de enriquecimento curricular assim como o programa de generalização de refeições para o 1.º ciclo. Tais programas originaram um grande número de desistências no ano anterior ao encerramento dessa resposta social.
Atualmente “O Petiz” mantém duas respostas sociais: Creche e Pré-escolar. Também tem a funcionar, desde 2015, um Centro de Recursos Educativos.
“O Petiz” – Associação Cultural e Educativa de Apoio à Criança, enquanto Associação de Pais e Instituição Particular de Solidariedade Social, tem como missão o apoio social e pedagógico à comunidade e associados. As crianças e as suas famílias são a principal razão da nossa existência. Para tal, disponibilizamos um conjunto de serviços adequados às suas necessidades e experiências.
Temos como lema … “Um espaço de Petizes Felizes!”
“O Petiz” pretende:
• Proporcionar atividades e espaços físicos que visem o bem-estar e desenvolvimento das crianças e famílias;
• Ser um pilar no desenvolvimento social e humano da comunidade;
• Alargar a capacidade das respostas sociais conforme as necessidades da comunidade; Uniformizar as práticas nas respostas sociais;
• Estabelecer mais parcerias e protocolos com entidades competentes de forma a responder às necessidades das crianças, famílias e comunidade;
• Apostar na formação dos colaboradores, com vista à melhoria da sua qualificação, competência, eficiência e produtividade;
• Fomentar o desenvolvimento sustentável da Instituição.
• Transparência: Asseguramos a transparência e clareza necessárias ao estabelecimento de relações sólidas e de confiança para com as famílias e a comunidade.
• Ética: Respeitamos os valores éticos e deontológicos relativos ao exercício da atividade de modo a prestarmos um serviço digno. Mantemos uma relação ética e de confiança com todos aqueles com que nos relacionamos.
• Respeito: Respeitamos a diversidade (cultural, social, religiosa, racial, sexual) e promovemos a inclusão social.
• Solidariedade: Contributo efetivo para o bem-estar, consciência coletiva e benefício de todas as partes interessadas, internas e externas.
• Melhoria contínua: Fomentar um trabalho em equipa que assegure a melhoria da qualidade dos serviços prestados, através de um serviço diligente, dinâmico e em permanente melhoria.
• Amor: Potenciamos a humanização do atendimento e das relações com equidade, aproximando as pessoas através da consolidação dos afetos.
• Individualidade e dignidade: Respeitamos a especificidade individual, dando especial atenção às suas necessidades e potencialidades, conferindo a dignidade como um bem absoluto.
PETIZES
“O Petiz” tem capacidade para 147 crianças
Pessoal Docente:
6 Educadoras
- 4 educadoras na Creche, sendo uma responsável pelo berçário
- 2 educadoras no Pré-Escolar, uma acumula funções com Coordenadora Pedagógica
- 1 Diretora Técnica
Pessoal não Docente:
- 14 Ajudantes de Ação Educativa
- 1 escriturária
- 1 cozinheira
- 1 ajudantes de cozinha
- 1 ajudante de serviços gerais
CRE
- 1 Técnica de Educação
- 2 Ajudantes de Ação Educativa
ESTATUTOS
ALTERAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À ATUAL LEGISLAÇÃO Aprovado em Assembleia Geral de 28 de Setembro de 2015
ALTERAÇÃO AO NÚMERO DE ELEMENTOS DOS ORGÃOS SOCIAIS
Aprovado em Assembleia Geral de 19 de Outubro de 2012
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO
Capítulo I – Da denominação, sede e âmbito de ação e fins
Capítulo IV – Disposições diversas
Aprovado em Assembleia Geral de 31 de Julho de 2009